A pandemia causada pelo Coronavírus fez muitos empregadores, empregados e trabalhadores independentes verem suas receitas diminuírem em função da quarentena e isolamento social adoptado para diminuir a curva de infecção e de mortes. Veja um resumo das duas principais medidas já aprovadas para a mitigação dos prejuízos econômicos aos trabalhadores.
Esta medida é a que abrangerá a maior parte dos trabalhadores portugueses. É destinada exclusivamente ao pagamento da remuneração dos trabalhadores de empresas que estão em situação de encerramento ou paragem total ou parcial e também para empresas com queda abrupta e acentuada acima de 40% da faturação por 30 dias contados a partir da data do pedido. Os trabalhadores de empresas que adoptarem a medida receberão dois terços da remuneração normal líquida. O valor mínimo que o trabalhador deve receber é de € 635,00 e o máximo é de 3 RMMG (€ 1905). A Segurança Social irá arcar com 70% do valor salarial e os 30% restantes ficará sob responsabilidade da entidade empregadora. A duração da medida será de um mês, podendo ser prorrogada, mensalmente, por 3 meses. De acordo com a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), as empresas que estão com as atividades suspensas estão sem acesso ao apoio, que está sendo aprovado somente às empresas com atividades encerradas.
Para ter direito ao apoio, o trabalhador independente ou do serviço doméstico precisa ter obrigação contributiva de, pelo menos, 3 meses consecutivos nos últimos 12 meses, além de estar em situação comprovada de paragem total da atividade em consequência da pandemia. O valor do apoio é de 438 euros por um mês, podendo ser prorrogado em até 6 meses. Apesar do nome do apoio falar em redução de atividade, o governo ainda não disponibilizou um apoio aos trabalhadores independentes que tiveram paragem parcial, como os que tiveram redução de 90% das atividades e que ainda precisam continuar a pagar as contribuições. Também estão desamparados os trabalhadores independentes que iniciaram as atividades há poucos meses. O prazo para envio do formulário é até 15 de Abril.
Dificuldades para acesso aos apoios e indisponibilidade de serviços
Além da dificuldade de acesso ao lay-off para empresas com as atividades “suspensas” para obter os apoios da Segurança Social, os empregadores e trabalhadores independentes precisam submeter os formulários através do portal da Segurança Social Directa. Entretanto, o endereço do sítio eletrônico (https://app.seg-social.pt/ptss) vem passando por indisponibilidades.
Na tarde de domingo, dia cinco de Abril, todo o sítio www.seg-social.pt ficou indisponível por algumas horas, impedindo usuários de utilizar os serviços.
As crianças nascidas depois de Setembro de 2021 que fazem parte do sector público, ou uma IPSS, poderão aderir gratuitamente…
Informações sobre Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) em VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO.
Informações sobre Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) em CASTRO MARIM.
Informações sobre Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) em ALCOUTIM.
Informações sobre Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) em PORTIMÃO.
Informações sobre Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) em LAGOS.