Medidas de apoio financeiro da Segurança Social em época de COVID-19
A pandemia causada pelo Coronavírus fez muitos empregadores, empregados e trabalhadores independentes verem suas receitas diminuírem em função da quarentena e isolamento social adoptado para diminuir a curva de infecção e de mortes. Veja um resumo das duas principais medidas já aprovadas para a mitigação dos prejuízos econômicos aos trabalhadores.
– Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Lay-off)
Esta medida é a que abrangerá a maior parte dos trabalhadores portugueses. É destinada exclusivamente ao pagamento da remuneração dos trabalhadores de empresas que estão em situação de encerramento ou paragem total ou parcial e também para empresas com queda abrupta e acentuada acima de 40% da faturação por 30 dias contados a partir da data do pedido. Os trabalhadores de empresas que adoptarem a medida receberão dois terços da remuneração normal líquida. O valor mínimo que o trabalhador deve receber é de € 635,00 e o máximo é de 3 RMMG (€ 1905). A Segurança Social irá arcar com 70% do valor salarial e os 30% restantes ficará sob responsabilidade da entidade empregadora. A duração da medida será de um mês, podendo ser prorrogada, mensalmente, por 3 meses. De acordo com a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), as empresas que estão com as atividades suspensas estão sem acesso ao apoio, que está sendo aprovado somente às empresas com atividades encerradas.
– Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
Para ter direito ao apoio, o trabalhador independente ou do serviço doméstico precisa ter obrigação contributiva de, pelo menos, 3 meses consecutivos nos últimos 12 meses, além de estar em situação comprovada de paragem total da atividade em consequência da pandemia. O valor do apoio é de 438 euros por um mês, podendo ser prorrogado em até 6 meses. Apesar do nome do apoio falar em redução de atividade, o governo ainda não disponibilizou um apoio aos trabalhadores independentes que tiveram paragem parcial, como os que tiveram redução de 90% das atividades e que ainda precisam continuar a pagar as contribuições. Também estão desamparados os trabalhadores independentes que iniciaram as atividades há poucos meses. O prazo para envio do formulário é até 15 de Abril.
Dificuldades para acesso aos apoios e indisponibilidade de serviços
Além da dificuldade de acesso ao lay-off para empresas com as atividades “suspensas” para obter os apoios da Segurança Social, os empregadores e trabalhadores independentes precisam submeter os formulários através do portal da Segurança Social Directa. Entretanto, o endereço do sítio eletrônico (https://app.seg-social.pt/ptss) vem passando por indisponibilidades.
Na tarde de domingo, dia cinco de Abril, todo o sítio www.seg-social.pt ficou indisponível por algumas horas, impedindo usuários de utilizar os serviços.